Será feito o controlo de entradas nas zonas vermelhas que demarquem os recintos.
Restantes zonas vermelhas e amarelas serão controladas pela PSP.
Zonas vermelhas: em alguns locais poderão existir barreiras físicas, controladas pelas forças policiais, e só poderá entrar quem está devidamente autorizado - residentes e trabalhadores podem circular. No caso dos trabalhadores devem ter declaração da entidade patronal. Salvaguarda-se que todas as entradas na zona vermelha são devidamente controladas, avaliadas e permitidas pela entidade policial no local e no momento, de acordo com os constrangimentos que possam existir na altura da passagem.
Zonas amarelas: não haverá barreiras físicas, mas existirá controlo de passagem sempre que necessário, a ser efetuado pelas forças policiais.
A circulação rodoviária nesta zona está, por razões de segurança, fortemente condicionada.
Haverá exceções para:
Todas as entradas na zona vermelha são devidamente controladas, avaliadas e permitidas pela entidade policial no local e no momento, de acordo com os constrangimentos que possam existir na altura da passagem.
Sim, residentes e trabalhadores podem circular. No caso dos trabalhadores devem ter declaração da entidade patronal. Salvaguarda-se que todas as entradas na zona vermelha são devidamente controladas, avaliadas e permitidas pela entidade policial no local e no momento, de acordo com os constrangimentos que possam existir na altura da passagem.
Dentro das zonas dos perímetros verde, amarelo e vermelho, as cargas e descargas devem ser realizadas entre as 00h e as 10h.
Cargas e descargas de veículos com mais de 3.5T deverão ser realizadas até às 7h00.
A circulação pedonal é permitida sem restrição, contudo, será efetuado pelas forças policiais controlo de acesso aos recintos nos eventos.
As pessoas que tenham consultas e / ou exames marcados poderão aceder às unidades de saúde devendo apresentar comprovativo do agendamento da consulta / exame às autoridades policiais que estarão no local.
Salvaguarda-se que, por razões de segurança, em determinados arruamentos e em determinados momentos nos dias 1, 3 e 4 de Agosto na zona do Parque Eduardo VII e 5 e 6 de Agosto na zona do Parque Tejo, existirão barreiras físicas colocadas pela PSP e poderão não existir condições físicas para os veículos terem acesso às unidades de saúde e o acesso ter de ser efetuado a pé. Serão situações avaliadas pelas forças de segurança em cada momento. O acesso pedonal estará sempre garantido.
Não, a circulação de bicicletas, trotinetes e motos de sharing (utilização partilhada = aluguer), para e no interior do perímetro da Zona Amarela será proibida.
Sim, todos os trabalhadores devem ter uma declaração da entidade patronal a comprovar que trabalham na zona.
A circulação de veículos de emergência, transporte de medicamentos, transporte de pessoas com mobilidade reduzida, acesso a assistência médica mesmo nos momentos em que os eventos acontecem, pode acontecer fora destes horários.
Conforme Plano da Mobilidade e Transportes apresentado no dia 14 de julho de 2023 pelo Governo, irá ser disponibilizada uma Plataforma de registo de autocarros, disponível através do site oficial, publicada através de associações nacionais e internacionais e disponíveis para autocarros nacionais e estrangeiros.