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Condicionamentos à circulação

A Câmara Municipal de Lisboa preparou, em conjunto com as forças de segurança, o plano de acessibilidade da cidade para a Jornada Mundial da Juventude.

Procurando dar resposta ao expectável afluxo de pessoas nas áreas onde decorrem os eventos principais, foi delineado um plano que procura garantir a segurança de todos, e, simultaneamente, que a cidade não vai parar na dinâmica económica e de prestação de serviços à população.

Distribuição das zonas condicionadas na cidade de Lisboa

Comércio

  Horários para o abastecimento de todos os estabelecimentos:
manhã - das 07h às 10h | noite - das 00h às 07h

Circulação de veículos

  Os condicionamentos garantem a circulação de veículos de emergência, transporte de medicamentos, transporte de pessoas com mobilidade reduzida e acesso a assistência médica mesmo nos momentos em que os eventos acontecem.

Fora do horário dos eventos principais, o acesso automóvel a moradores e trabalhadores não será afetado.

  Contacto direto para esclarecimento de dúvidas: JMJ Acessibilidades | 800 910 211 - opção 5


Acessibilidade pedonal

Percursos pedonais de acesso aos eventos e possíveis condicionamentos à circulação rodoviária

Prevêem-se constrangimentos à circulação rodoviária nos percursos pedonais de acesso aos eventos. Caso não se verifiquem as condições de segurança, estas são vias que poderão ser encerradas à circulação rodoviária.

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Perguntas Frequentes

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  • Rua Castilho
  • Rua Joaquim António de Aguiar
  • Rua Marquês da Fronteira
  • Av. António Augusto de Aguiar
  • Av. Fontes Pereira de Melo
  • Praça Marquês Pombal (rotunda interna)
  • Av. Liberdade (vias centrais)
  • Praça dos Restauradores
  • Praça D. Pedro IV (Rossio)
  • Rua da Betesga
  • Rua da Prata
  • Rua da Alfândega
  • Campo das Cebolas
  • Av. Infante D. Henrique
  • Praça do Comércio
  • Av. Ribeira das Naus
  • Largo do Corpo Santo
  • Rua do Arsenal
  • Praça do Município
  • Largo de S. Julião
  • Rua Nova do Almada
  • Rua do Carmo
  • Rua 1º de Dezembro - (Rossio)
  • Cais do Sodré
  • Rua do Alecrim
  • Rua da Misericórdia
  • Rua São Pedro de Alcântara
  • Rua D. Pedro V
  • Praça Príncipe Real
  • Rua da Escola Politécnica
  • Largo do Rato
  • Rua D. João V
  • Rua Joshua Benoliel
  • Rua Carlos Alberto da Mota Pinto
  • Rua Conselheiro Fernando de Sousa
  • Rua Marquês da Fronteira
  • Av. Miguel Torga
  • Rua de Campolide
  • Av. Calouste Gulbenkian
  • Praça de Espanha
  • Avenida de Berna
  • Avenida da República
  • Rua Casal Ribeiro
  • Largo Dona Estefânia
  • Rua Dona Estefânia
  • Rua Gomes Freire
  • Rua Conselheiro Arantes Pedroso
  • Rua de São Lázaro
  • Martim Moniz
  • Rua dos Cavaleiros
  • Calçada de Santo André
  • Calçada da Graça
  • Jardim da Graça
  • Largo da Graça
  • Rua Voz do Operário
  • Arco Grande de Cima
  • Campo de Santa Clara
  • Santa Apolónia
  • Avenida D. Carlos I
  • Calçada da Estrela
  • Praça da Estrela
  • Rua Domingos Sequeira
  • Rua Ferreira Borges
  • Rua José Gomes Ferreira
  • Avenida Eng. Duarte Pacheco
  • Viaduto Duarte Pacheco
  • Estrada da Pimenteira
  • Avenida de Ceuta
  • Itinerário Principal n.º 7 (IP7) / Eixo Norte-Sul
  • Avenida das Forças
  • Armadas Entrecampos
  • Avenida Estados Unidos da América
  • Avenida Gago Coutinho
  • Rotunda do Areeiro
  • Avenida Almirante Reis
  • Rua Morais Soares
  • Praça Paiva Couceiro
  • Avenida Mouzinho de Albuquerque até à Avenida Infante Dom Henrique
  • Do Passeio do Tejo para norte e da Rua Príncipe do Mónaco para norte
  • Passeio dos Heróis do Mar, a partir das anteriores (para norte)
  • Via do Oriente
  • Rua do Professsor Picard, Rua Chen He, Rua do Reno, Rua do Sena, Rua do Tamisa, Rua do Tibre, Rua do Volga, Rua do Danúbio, Rua do Oder, Rua do Ebro e Rua Capitão Cook
  • Rua Roald Amundsen e Praça Gago Coutinho
  • Rua da Cotovia / Passeio do Trancão
  • Itinerário Complementar n.º 2 (IC2)
  • Avenida de Berlim
  • Rua Contra-Almirante Armando Ferraz
  • Avenida Dr. Francisco Luís Gomes
  • Praça José Queirós
  • Avenida Dr. Alfredo Bensaúde
  • Rua Padre Joaquim Aguiar
  • Estrada da Circunvalação

 

  • Avenida Marechal Gomes da Costa
  • Avenida Marechal Craveiro Lopes (2ª Circular)
  • Avenida Santos e Castro
  • Nó Norte do Alto do Lumiar/ Avenida Santos e Castro do Eixo Norte-Sul
  • Itinerário Principal n.º 7 (IP7) / Eixo Norte-Sul

 

Será feito o controlo de entradas nas zonas vermelhas que demarquem os recintos.
Restantes zonas vermelhas e amarelas serão controladas pela PSP.

Zonas vermelhas: em alguns locais poderão existir barreiras físicas, controladas pelas forças policiais, e só poderá entrar quem está devidamente autorizado - residentes e trabalhadores podem circular. No caso dos trabalhadores devem ter declaração da entidade patronal. Salvaguarda-se que todas as entradas na zona vermelha são devidamente controladas, avaliadas e permitidas pela entidade policial no local e no momento, de acordo com os constrangimentos que possam existir na altura da passagem.

Zonas amarelas: não haverá barreiras físicas, mas existirá controlo de passagem sempre que necessário,  a ser efetuado pelas forças policiais.

A circulação rodoviária nesta zona está, por razões de segurança, fortemente condicionada.

Haverá exceções para:

  • Residentes, que poderão aceder às suas habitações, devendo para tal apresentar um comprovativo de morada aos agentes que se encontrem a delimitar o perímetro;;
  • Trabalhadores que tenham que aceder aos seus locais de trabalho dentro da zona vermelha deverão apresentar certidão da entidade patronal que comprove essa necessidade;
  • Transporte de valores, transporte de medicamentos, serviços de segurança privada, são também situações de exceção que ficaram sempre sujeitas á avaliação de segurança que será feita pelos agentes da PSP no local;

Todas as entradas na zona vermelha são devidamente controladas, avaliadas e permitidas pela entidade policial no local e no momento, de acordo com os constrangimentos que possam existir na altura da passagem.

Sim, residentes e trabalhadores podem circular. No caso dos trabalhadores devem ter declaração da entidade patronal. Salvaguarda-se que todas as entradas na zona vermelha são devidamente controladas, avaliadas e permitidas pela entidade policial no local e no momento, de acordo com os constrangimentos que possam existir na altura da passagem.

Dentro das zonas dos perímetros verde, amarelo e vermelho, as cargas e descargas devem ser realizadas entre as 00h e as 10h.
Cargas e descargas de veículos com mais de 3.5T deverão ser realizadas até às 7h00.

A circulação pedonal é permitida sem restrição, contudo, será efetuado pelas forças policiais controlo de acesso aos recintos nos eventos.

As pessoas  que tenham consultas e / ou exames marcados poderão aceder às unidades de saúde devendo apresentar comprovativo do agendamento da consulta / exame às autoridades policiais que estarão no local.

Salvaguarda-se que, por razões de segurança, em determinados arruamentos e em determinados momentos nos dias 1, 3 e 4 de Agosto na zona do Parque Eduardo VII e 5 e 6 de Agosto na zona do Parque Tejo, existirão barreiras físicas colocadas pela PSP e poderão não existir condições físicas para os veículos terem acesso às unidades de saúde e o acesso ter de ser efetuado a pé. Serão situações avaliadas pelas forças de segurança em cada momento. O acesso pedonal estará sempre garantido.

  • Residentes
  • Trabalhadores com declaração da entidade patronal
  • Operações de cargas/descargas das 24h às 7h (com exceção de medicamentos urgentes, carrinhas de valores, segurança privada, outras devidamente validadas no local pela PSP). Das 7h às 10h para transportes abaixo das 3,5 T
  • Avenças de parques de estacionamento públicos
  • TVDE / Tuk tuks
  • Transportes públicos (Táxis, CARRIS e TML)
  • Mobilidade suave privada (não de aluguer); sujeita a medidas de segurança que possam vir a ter que ser tomadas em momentos de maior fluxo de peregrinos.

Não, a circulação de bicicletas, trotinetes e motos de sharing (utilização partilhada = aluguer), para e no interior do perímetro da Zona Amarela será proibida.

 

Sim, todos os trabalhadores devem ter uma declaração da entidade patronal a comprovar que trabalham na zona.

  • Das 00h às 7 h - todos os veículos
  • Das 7 h às 10 h - veículos até 3,5 toneladas

A circulação de veículos de emergência, transporte de medicamentos, transporte de pessoas com mobilidade reduzida, acesso a assistência médica mesmo nos momentos em que os eventos acontecem, pode acontecer fora destes horários.

Conforme Plano da Mobilidade e Transportes apresentado no dia 14 de julho de 2023 pelo Governo, irá ser disponibilizada uma Plataforma de registo de autocarros, disponível através do site oficial, publicada através de associações nacionais e internacionais e disponíveis para autocarros nacionais e estrangeiros.